sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Conhecendo as leis de trânsito - Pedestres

Oi, pessoal!
Aqui no Brasil, todo mundo reclama de tudo mas são poucos os que sabem como e porque devemos reclamar. Pensando nisso, vou começar a escrever sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que é obrigação de todo cidadão conhecer as leis que regem o nosso país.
No trânsito não é diferente. A gente até estuda essa legislação quando vai tirar a CNH, mas estuda só pra passar no teste e acabou. Duas semanas depois, ninguém lembra de mais nada. (Sim, a carapuça também me serviu nessa.)
Então, vamos lá.

Como agora está em alta falar sobre pedestres, vou fazer um resumão do Capítulo IV, que trata exatamente dos pedestres e dos condutores de veículos não motorizados.
No próprio título desse capítulo, já existe uma informação importante: pedestres e condutores de veículos não motorizados estão na mesma categoria perante as leis de trânsito! Significa dizer que um ciclista, por exemplo, ao andar desmontado, ou seja, carregando a bicicleta a pé, DEVE andar em cima da calçada e não na rua, junto ao meio-fio.
Agora, imagine a seguinte situação, porque eu sei que você já passou por isso. Você para num sinal vermelho e a galera começa a atravessar. Mas o semáforo dos pedestres está fechando e a pobre velhinha ainda está chegando no meio da faixa. O sinal abre pra você. O que você faz? 
a) Buzina pra ela se apressar, afinal de contas, você está super atrasado e o mundo gira em torno do rei dentro da sua barriga;
b) Engata a marcha e fica ameaçando andar, naquele famoso vai e vem, pra cair a ficha da senhorinha e ver se ela resolve voltar e esperar a próxima fase do semáforo pra atravessar;
c) fica pianinho, esperando todo mundo terminar de atravessar em segurança para, só então, você sair do lugar.
Gente, é lei: se o semáforo dos pedestres fechar e ele já estiver realizando a travessia, mesmo que abra pra você, você tem que esperar todo mundo acabar de atravessar. Nem ele pode voltar, nem você pode ameaçá-lo de alguma forma. Uma vez iniciada, a travessia deve ser concluída, da forma mais rápida e segura possível, sempre na direção perpendicular ao fluxo da via.
É bom frisar que esse caso que eu citei só vale quando houver o semáforo exclusivo dos pedestres. Ainda assim, quando não há, a prioridade é sempre dele, mas ele deve levar em conta o momento mais seguro para poder atravessar e, mesmo assim, isso só pode acontecer se o pedestre tiver certeza de que não vai atrapalhar o trânsito de maneira nenhuma.
É o art. 69 que trata das travessias. Aliás, esse assunto tem sido bem polêmico, pelo menos em São Paulo, onde a Prefeitura vem realizando campanhas para conscientizar os motoristas a respeitarem a faixa de pedestres. Segundo esse artigo, o pedestre deve usar a faixa (!!!!) sempre que houver uma a pelo menos 50 metros de distância. Gente, um quarteirão tem, em média, 100 metros de comprimento. Se você estiver na metade desse quarteirão e quiser atravessar para o outro lado da rua, faça um favor à sua segurança e cumpra uma lei de trânsito: vá até a esquina mais próxima e atravesse na faixa!
Para encerrar, deixo o parágrafo 6º do artigo 68 para refletirmos. Ele diz que "onde houver obstrução da calçada (...) o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres". E aí, você vê isso acontecer na sua cidade? (reticências infinitas...)

1 comentários:

Não há estrutura no país para cumprir muitas leis. As vêzes é até arriscado. Basta olhar nas avenidas que não há faixa de pedestre e há menos de 50 metros há uma faixa de travessia. A pessoa tem que atravessar duas vias de avenida para cumprir a lei... o risco é maior... imagine isso quando pessoas idosas tem que atravessar ou pessoas com dificuldade de locomoção... Não há estrutura suficiente para cumprir muitas leis. Concordo em atravessar na faixa, dá um pouco mais de visibilidade mas mais efetivo é colocar lombada. Da mesma forma digo para as placas de 30 e 40 kmh. Troca isso por lombada assustadora.

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